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DIREITO DE IMAGEM

RESPEITO

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais freqüente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

 

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. (FONTE: https://focusfoto.com.br/direito-de-uso-da-imagem/)

Assim sendo, o fotógrafo precisa da autorização do modelo vivo para a divulgação de sua imagem. É importante que esta autorização contenha informações sobre onde será veiculada a imagem, por qual(is) motivo(s) e a que tempo, período de veiculação.

(continua) - "Em construção"

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